Segurança com precisão técnica
O RPSIGN combina controles de segurança já incorporados à plataforma com uma arquitetura de evidências preparada para diferentes modalidades de assinatura eletrônica. Nesta página, separamos os controles administrativos existentes, os recursos que dependem da modalidade utilizada e as integrações que exigem implementação, fornecedor contratado ou validação técnica específica.
Controles técnicos e integridade dos registros
Segurança é construída por camadas. Nenhum mecanismo isolado elimina todos os riscos; o objetivo é reduzir exposição, restringir acessos, preservar contexto e permitir a detecção de inconsistências.
Ledger criptográfico encadeado
Eventos relevantes são registrados em ledger por organização e vinculados por resumos SHA-256. Alterações incompatíveis com a sequência esperada podem ser detectadas pela verificação da cadeia. O encadeamento, por si só, não impede que um agente com controle total do armazenamento tente recalcular registros e hashes.
Checkpoints autenticados
O estado do ledger pode ser resumido em checkpoints autenticados por HMAC-SHA-256 versionado. O HMAC reforça a verificação de integridade e autenticidade do checkpoint, mas não é assinatura digital nem carimbo do tempo de uma Autoridade de Carimbo do Tempo.
Políticas versionadas e documentos imutáveis
Políticas são versionadas para preservar o conjunto de regras associado a cada operação. Documentos e versões são modelados para permanecer imutáveis, evitando que uma versão posterior substitua silenciosamente o conteúdo anteriormente registrado.
Autenticação administrativa robusta
Contas administrativas utilizam MFA/TOTP obrigatório, códigos de recuperação, sessões protegidas por token opaco, rotação e revogação, além de controle de acesso com RBAC negado por padrão e isolamento por organização. Esses controles protegem a administração da plataforma e não equivalem à autenticação ou identificação do signatário.
Arquitetura de evidências
A plataforma foi estruturada para associar eventos, políticas, versões documentais e evidências técnicas ao fluxo correspondente. O conjunto efetivamente disponível em cada operação dependerá da modalidade utilizada, dos controles ativados e das integrações tecnicamente validadas e habilitadas para aquele fluxo.
Privacidade desde a arquitetura
O desenho da plataforma adota finalidade, necessidade, minimização, controle de acesso, retenção definida e segregação por organização como critérios de projeto. Recursos que envolvam dados sensíveis exigem avaliação adicional de risco, proporcionalidade e salvaguardas.
Ledger, checkpoints e ancoragem externa
Hash chaining permite detectar incompatibilidades na cadeia, mas não oferece sozinho resistência absoluta a um comprometimento total do banco e das chaves da aplicação. Checkpoints autenticados acrescentam uma camada de verificação. Para elevar a resistência contra comprometimento integral do ambiente, a arquitetura prevê ancoragem em destino externo independente; esse destino deve ser definido e operacionalizado antes de ser apresentado como controle ativo de produção.
Assinatura sem certificado digital
Uma assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil pode reunir diferentes evidências de autoria, manifestação de vontade e integridade. A classificação jurídica depende do conjunto técnico realmente utilizado em cada operação — e não apenas da quantidade de etapas de verificação.
Camadas que podem compor um fluxo
- verificação por e-mail, SMS ou WhatsApp;
- validação de CPF e validação documental;
- geolocalização, quando autorizada pelo dispositivo;
- dados técnicos do dispositivo e da sessão;
- selfie, biometria facial e prova de vida;
- registros de data e hora e histórico de eventos;
- verificação da integridade do documento e de suas versões.
O que a combinação de evidências significa
Cada camada depende da modalidade escolhida, da disponibilidade técnica, da política aplicável e, quando necessário, de fornecedor contratado e tecnicamente validado. O uso de dois códigos, por exemplo, não transforma automaticamente uma assinatura em avançada.
A assinatura sem certificado ICP-Brasil não é assinatura eletrônica qualificada. Sua força probatória decorre das evidências efetivamente reunidas, da integridade demonstrável, da relação entre as partes e das circunstâncias do caso concreto.
Biometria exige controles próprios
Quando essa modalidade for adotada
Fluxos biométricos poderão envolver validação documental, selfie, prova de vida, comparação facial, scores técnicos e procedimentos de revisão. A composição exata dependerá do fornecedor, da finalidade e da política definida para a operação.
Biometria não deve ser tratada como infalível. Falsos positivos, falsos negativos, qualidade da captura e condições do ambiente precisam ser considerados, com mecanismo de revisão quando necessário.
Dado pessoal sensível
Dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são dados pessoais sensíveis. A adoção desse recurso exige análise de necessidade, adequação, proporcionalidade, riscos, segurança, transparência, retenção e direitos do titular. Não é correto presumir que apenas um “resultado” será armazenado: a arquitetura final e o fornecedor podem envolver imagens, documentos, templates, scores e registros de revisão.
Assinatura simples, avançada e qualificada
A Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas em três níveis para os fins nela previstos. Essa taxonomia também é útil para explicar diferenças técnicas, mas a admissibilidade de uma assinatura em uma operação concreta depende da legislação aplicável, do destinatário e dos requisitos do ato.
| Nível | Características | Requisitos essenciais | Forma de validação |
|---|---|---|---|
| Simples | Permite identificar o signatário e associar dados eletrônicos a outros dados eletrônicos utilizados por ele para assinar. | Identificação e associação dos dados ao ato eletrônico, observadas as regras aplicáveis à operação. | Exame do mecanismo utilizado, do contexto e das evidências disponíveis. |
| Avançada | Exige associação unívoca ao signatário, elevado nível de confiança no controle dos dados de criação e possibilidade de detectar modificação posterior dos dados associados. | O conjunto técnico deve satisfazer as características legais; múltiplos canais de autenticação, isoladamente, não bastam para o enquadramento. | Verificação das evidências de autoria, controle, integridade e vínculo com o signatário. |
| Qualificada | Utiliza certificado digital no âmbito da ICP-Brasil. | Utilização de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil, observados os requisitos técnicos e normativos aplicáveis. | Validação criptográfica, cadeia de certificação, situação de revogação, política de assinatura e demais requisitos ICP-Brasil aplicáveis. |
O que a assinatura qualificada não resolve sozinha
Nos termos do art. 10, §1º, da MP nº 2.200-2/2001, documentos produzidos com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil possuem presunção relativa às declarações atribuídas aos signatários. Essa presunção não comprova automaticamente a veracidade material de todas as declarações do documento, não corrige incapacidade, objeto ilícito ou vício de vontade, não dispensa forma especial exigida por lei, não garante aceitação automática em qualquer sistema e não transforma, por si só, qualquer documento em título executivo.
Assinatura qualificada e Selo Eletrônico
A arquitetura do RPSIGN prevê integração futura com mecanismos ICP-Brasil, respeitando a separação entre a assinatura pessoal do signatário e o selo eletrônico emitido para pessoa jurídica.
Assinatura qualificada do signatário
Quando integrada, cada signatário utilizará seu próprio certificado ICP-Brasil. O desenho de interoperabilidade considera certificados A1 em arquivo/software durante o período regulatório de transição, certificados A3/A4 destinados a pessoas físicas em token, smartcard ou modalidade admitida pela ICP-Brasil, certificados mantidos em nuvem quando admitidos pela ICP-Brasil e pelo provedor contratado, e assinatura PAdES-ICP-Brasil para documentos PDF.
A validação deverá considerar cadeia de certificação, situação de revogação, política de assinatura e, quando contratado, carimbo do tempo emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada. A compatibilidade deverá ser verificada também no serviço VALIDAR do ITI.
Selo Eletrônico ICP-Brasil
O Selo Eletrônico é destinado a pessoas jurídicas e tem como finalidade comprovar origem e integridade de documentos eletrônicos vinculados à organização. Ele não representa assinatura pessoal nem manifestação de vontade de uma pessoa física.
Documentos, certificados de evidências ou relatórios produzidos automaticamente pela plataforma poderão, quando a integração for adotada, utilizar Selo Eletrônico ICP-Brasil para reforçar a comprovação de origem organizacional e integridade.
Transição regulatória da ICP-Brasil
Segundo a regulamentação e as orientações atualmente publicadas pelo ITI, os certificados A1 podem ser utilizados até 2 de março de 2029. A partir de 3 de março de 2029, os tipos A1, A2 e S1 a S4 deixam de ser utilizáveis. Os certificados de assinatura A3 e A4 são destinados exclusivamente a pessoas físicas, enquanto os certificados de Selo Eletrônico em software (SE-S) e hardware (SE-H) são destinados a pessoas jurídicas.
Referências jurídicas para documentos eletrônicos
Liberdade de forma — Código Civil, arts. 107 e 108
O art. 107 estabelece, como regra, que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. O art. 108 é exemplo de hipótese em que a escritura pública é essencial para determinados negócios imobiliários.
A manifestação eletrônica pode ser utilizada quando a lei e a natureza do ato admitirem essa forma, observadas as formalidades específicas aplicáveis.
MP nº 2.200-2/2001 — autoria e integridade
O art. 10, §1º, prevê presunção relativa às declarações constantes de documentos eletrônicos produzidos com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, em relação aos signatários. O §2º preserva a utilização de outros meios de comprovação da autoria e da integridade, inclusive sem certificado ICP-Brasil, quando admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento.
CPC, art. 105 — procurações
O CPC admite que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei. A modalidade adequada deve considerar o instrumento, os poderes concedidos e eventuais exigências legais, judiciais ou do sistema destinatário.
Poderes especiais, como confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, devem constar de cláusula específica.
CPC, art. 784, §4º — título executivo extrajudicial
Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, a lei admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e permite dispensar testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Essa regra não torna automaticamente qualquer contrato eletrônico um título executivo. A obrigação precisa atender aos demais requisitos legais, a integridade precisa ser demonstrável e a aplicação concreta pode ser examinada judicialmente. A arquitetura do RPSIGN não deve ser confundida com a afirmação de que a plataforma já exerce operacionalmente todas as funções jurídicas e técnicas de um provedor de assinatura.
Evidências da plataforma, certificado digital e selo
| Termo | Finalidade | Limites |
|---|---|---|
| Certificado de Conclusão RPSIGN | Documento de evidências previsto para reunir informações técnicas do fluxo concluído, conforme a modalidade e os controles efetivamente utilizados. | Não é certificado digital ICP-Brasil, reconhecimento de firma, autenticação cartorial nem prova automática da verdade material das declarações. |
| Relatório de Auditoria RPSIGN | Relatório técnico previsto para reunir eventos, evidências e verificações disponíveis no fluxo. | Não é auditoria independente, não é autenticação cartorial e não é, por si só, carimbo do tempo de uma ACT credenciada. |
| Assinatura eletrônica sem ICP-Brasil | Modalidade baseada em dados e evidências eletrônicas de autoria, manifestação de vontade e integridade, conforme os meios efetivamente empregados. | Não é assinatura qualificada ICP-Brasil e não recebe automaticamente a presunção prevista no art. 10, §1º, da MP nº 2.200-2/2001. |
| Assinatura eletrônica qualificada | Assinatura que utiliza certificado digital no âmbito da ICP-Brasil. | A integração com certificados e assinadores ICP-Brasil depende de implementação, interoperabilidade e validação técnica adequadas. |
| Selo Eletrônico ICP-Brasil | Certificado destinado a pessoa jurídica para comprovar origem e integridade de documento eletrônico. | Não é assinatura pessoal do representante nem substitui a manifestação de vontade de pessoa física quando essa manifestação for juridicamente necessária. |
Duas camadas de validação
Validação independente da ICP-Brasil
Quando houver assinatura ICP-Brasil, a validação deverá ser independente da interface do RPSIGN e considerar o padrão da assinatura, incluindo PAdES para PDF, cadeia do certificado, situação de revogação, política de assinatura e carimbo do tempo quando existente.
O serviço VALIDAR do ITI é uma referência pública para verificação de assinaturas eletrônicas compatíveis.
Validação RPSIGN
A arquitetura prevê verificação própria por código, QR Code ou envio do PDF, com recálculo do hash, comparação com o documento registrado, verificação do ledger e, quando houver ancoragem externa operacional, conferência do checkpoint correspondente.
A validação de assinatura e integridade demonstra aspectos técnicos do documento e do fluxo; não comprova, por si só, a veracidade material de todas as declarações contidas no documento.
Proteção de dados e responsabilidades
O RPSIGN adota como critérios de projeto a finalidade, adequação, necessidade, minimização, segurança, transparência, controle de acesso, retenção definida e exercício dos direitos do titular. As responsabilidades de controlador e operador devem ser determinadas conforme a operação concreta e a relação entre a organização usuária, a plataforma e eventuais fornecedores.
Dados como IP, informações do dispositivo e geolocalização somente devem ser coletados quando previstos para a modalidade, tecnicamente disponíveis, necessários à finalidade e tratados de acordo com a política aplicável. A geolocalização também depende das permissões e capacidades do dispositivo.
Ver página de PrivacidadeBiometria e art. 11 da LGPD
Dados biométricos são dados pessoais sensíveis. A hipótese do art. 11, II, “g”, da LGPD pode ser aplicável à prevenção à fraude e à segurança do titular em processos de identificação e autenticação, desde que os requisitos legais estejam presentes na operação concreta e sejam preservados os direitos e as liberdades fundamentais do titular. Essa base legal não deve ser tratada como automática.
A ANPD mantém dados biométricos entre os temas relevantes de sua agenda regulatória e destaca riscos específicos associados à biometria e ao reconhecimento facial.
Fontes oficiais e revisão técnica
Esta página utiliza como referências normativas e técnicas o Portal da Legislação da Presidência da República, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o serviço VALIDAR/ITI e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Última revisão técnica e normativa: 17 de agosto de 2026.
As informações têm caráter institucional e explicativo. A validade, admissibilidade, forma exigida e força probatória de um documento dependem da legislação aplicável, do conteúdo do ato, da modalidade de assinatura efetivamente utilizada, das evidências disponíveis e, quando cabível, da análise do destinatário ou do Poder Judiciário.